Contabilidade

Esses serviços compreenderão:

  • A elaboração da DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde ( IN RFB 985/2009)
  • A elaboração da Dimob – Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias (IN RFB 1112/10 Art. 4º );
  • A elaboração da DOI – Declaração Operação Imobiliária (IN RFB 1112/10 Art. 4º );
  • A elaboração do E-LALUR
  • A elaboração do SPED- ECD Contábil
  • A elaboração da Declaração de Impostos Retidos na Fonte – DIRF
  • A elaboração de relatórios contábil e gerencial;
  • A elaboração de demonstrações financeiras no final de cada exercício social encerrado, em reais;
  • A elaboração dos balancetes mensais de verificação, em reais;
  • A classificação e processamento contábil;
  • A verificação da suficiência da documentação para o processamento contábil;

Escrituração Fiscal

Esses serviços compreenderão:

  • Cálculo e preparação de guias de recolhimento da Contribuição ao Programa de Integração Social;
  • A elaboração da Declaração de Serviços – DMS;
  • A elaboração mensal EFD – Contribuições (IN RFB 1252/12 Art. 4º e 7º);
  • A elaboração mensal da declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF (IN RFB 1599/2015, Art. 5º);
  • Coordenação e controle das rotinas fiscais relacionadas ao atendimento das obrigações acessórias;
  • Cálculo e elaboração das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Análise, Cálculo, elaboração e envio da declaração Destda (mensal) e Defis (anual).
  • Análise, Cálculo, elaboração e envio da declaração do Sistema Público de Escrituração Contábil – SPED ICMS;
  • Escrituração dos livros de registros fiscais com base na documentação apresentada;

Trabalhistas e Previdenciários

Esses serviços compreenderão:

  • Assistências a eventuais auditorias e fiscalizações;
  • Cálculo de Rescisões de Contrato de Trabalho e Homologações, bem como quaisquer outras que forem pertinentes às atividades das Empresas; exceto o deslocamento dos funcionários da Contratada para os sindicatos obreiros e ou junto ao Ministério do Trabalho, onde deverá a CONTRATANTE, nomear o preposto para o acompanhamento da Homologação junto as entidades sindicais.
  • A coordenação e controle das rotinas trabalhistas, no tocante ao atendimento das obrigações acessórias, tais como: guias de informações, informes de rendimentos do imposto de renda na fonte, E-SOCIAL, DCTF WEB, bem como quaisquer outras que forem pertinentes às atividades das empresas;
  • O acompanhamento dos reajustes salariais, de acordo com os dissídios da classe, baseado nas informações tempestivas prestadas pelas empresas;
  • O controle das rotinas trabalhistas e elaboração das guias de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre salários, quando aplicável, bem como dos recolhimentos das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS(GFIP/SEFIP), decorrentes dos contratos de trabalhos;
  • A elaboração da folha de pagamentos dos empregados;

Assessoria Societária e Tributária

Esses serviços compreenderão:

  • Como forma de agregar valor aos nossos serviços profissionais habitualmente prestados, colocamo-nos à disposição para discutir aspectos sobre matéria de nossa competência profissional contábil, tributária, societária, administrativa e financeira que estiverem sob a consideração da administração e relacionada com os serviços objeto desta proposta, ora apresentada.

Confidencialidade

Esses serviços compreenderão:

  • Reconhecemos que teremos acesso a informações de caráter confidencial das Empresas, cuja utilização indevida e/ou divulgação de qualquer forma a terceiros, trará danos irreparáveis as empresas. Assim sendo, nos comprometemos a fazer uso dessas informações exclusivamente na execução dos serviços ora contratados, exceto quando autorizado por escrito pela referidas empresas ou em decorrência de exigência legal proveniente de ordem judicial